A averbação é o ato que anota todas as alterações ou acréscimos referentes ao imóvel ou às pessoas que constam do registro ou da matrícula do imóvel. São atos de averbação, por exemplo, o Habite-se, que é expedido pela Prefeitura Municipal, as mudanças de nome, as modificações de estado civil decorrentes de casamento ou divórcio e outros atos. A averbação também é utilizada para os cancelamentos, inclusive os de hipoteca.
Em resumo, ela ocorre todas as vezes que é necessário a alteração da titularidade do imóvel junto aos órgãos competentes, tais como:
Prefeitura Municipal – Após o registro da escritura junto ao Cartório de registro, deverá ser levada à Prefeitura no prazo de até 60 (sessenta) dias, para que o novo proprietário seja lançado no cadastro do imóvel.
SPU (marinha) – Após a escrituração do imóvel (caso de ocupação) ou após o registro do imóvel (caso de aforamento), o proprietário deverá levar a escritura para a SPU no prazo de até 60 (sessenta) dias, para que o novo proprietário seja lançado no cadastro do imóvel.
Obs.: No caso da averbação junto à SPU, a indicação do prazo se após a escritura ou após o registro, constará sempre da CAT – Certidão de Autorização de Transferência