Quem não registra, não é dono

O risco de não registrar o seu bem imóvel, é ter ele vendido duas (ou mais vezes) para terceiros.

O dinheiro não aceita desaforo

Saiba como investir seu dinheiro com qualidade e tranquilidade.

O melhor negócio da Terra é terra

Quem investe em imóveis difícilmente sai perdendo dinheiro.

Quanto mais eu invisto em imóveis, mais sorte eu tenho

Sorte é consequencia de planejamento e esforço.

Só é possível colher o que se semeia

As pessoas NÃO são ricas ou pobres por imposição divina ou carma. Você colhe o que semeia, isso é uma lei natural.

19 de ago. de 2012

Averbação

A averbação é o ato que anota todas as alterações ou acréscimos referentes ao imóvel ou às pessoas que constam do registro ou da matrícula do imóvel. São atos de averbação, por exemplo, o Habite-se, que é expedido pela Prefeitura Municipal, as mudanças de nome, as modificações de estado civil decorrentes de casamento ou divórcio e outros atos. A averbação também é utilizada para os cancelamentos, inclusive os de hipoteca.

Em resumo, ela ocorre todas as vezes que é necessário a alteração da titularidade do imóvel junto aos órgãos competentes, tais como:

Prefeitura Municipal – Após o registro da escritura junto ao Cartório de registro, deverá ser levada à Prefeitura no prazo de até 60 (sessenta) dias, para que o novo proprietário seja lançado no cadastro do imóvel.

SPU (marinha) – Após a escrituração do imóvel (caso de ocupação) ou após o registro do imóvel (caso de aforamento), o proprietário deverá levar a escritura para a SPU no prazo de até 60 (sessenta) dias, para que o novo proprietário seja lançado no cadastro do imóvel.

Obs.: No caso da averbação junto à SPU, a indicação do prazo se após a escritura ou após o registro, constará sempre da CAT – Certidão de Autorização de Transferência



18 de ago. de 2012

Matrícula

A matrícula é como um retrato do imóvel nos livros do Cartório. É o ato que individualiza o imóvel, identificando-o por meio de sua correta localização e descrição. Nela serão feitos os atos de registro e averbação, mostrando o real o estado do imóvel. 

Em resumo, ela é o número de identidade do imóvel (fornecido pelo Cartório de RGI - Registro Geral de Imóveis conforme a região). 

Alguns imóveis podem possuir mais de uma matrícula:

  • Unidade habitacional (apartamento) – uma matrícula
  • Vaga de garagem – uma matrícula

Obs.: Alguns casos a vaga de garagem está em matrícula diferente do apartamento, atentar para este fato.


Veja mais detalhes em nossa outra postagem.

Gerando Matrícula (imóvel em construção):

CONDOMÍNIO FECHADO - O projeto do empreendimento é encaminhado pela construtora ao registro, que por sua vez cria as frações ideais do terreno.
A construtora vende a fração ideal através de uma escritura pública, que ao ser levada ao registro obterá uma matrícula definitiva.

INCORPORAÇÃO – A construtora monta o Memorial da Incorporação, detalhando todo o empreendimento com suas respectivas unidades habitacionais. Esse Memorial da Incorporação é levado ao registro de imóveis, o qual será registrado na “matrícula mãe”. Quando da conclusão do empreendimento e averbação da construção, a construtora Institui o condomínio e leva para o registro de imóveis. Nesse momento, o registrador cria as matrículas individualizadas para cada unidade.

Procuração

O que é?
A procuração é um instrumento (documento escrito) do contrato chamado mandato que está disciplinado no artigo 653 do Código Civil Brasileiro. Neste ato jurídico, uma pessoa recebe uma "autorização" de outra para representá-la em um ou vários atos jurídicos. 

O procurador, outorgado ou mandatário, que é quem recebe a autorização, pode representar o outorgante (quem autoriza) nos mais diversos atos, da conclusão de um negócio até mesmo contrair casamento em nome da pessoa representada, desde que tenha recebido poderes (autorização específica) para tanto.

A procuração pode ser feita em diferentes formas, e a mais utilizada é a escrita por instrumento particular.

Entretanto, os atos jurídicos que geram um impacto maior na vida das pessoas, como a alienação de um bem imóvel por um procurador por exemplo, devem ter mais segurança para evitar que ocorram fraudes e enganos. Nestes casos a lei exige que a procuração seja pública.

Todas as transações imobiliárias de valor maior que 30 salários mínimos, nos termos do art. 108 do código civil devem ser realizadas por escritura pública. A escritura pública por sua vez exige que a procuração também seja pública, isto é, lavrada perante um tabelião de notas.

Distinção de tipos:
  • Procuração por instrumento público lavrada pelo cartório de notas
  • Procuração particular (com reconhecimento de firma), este modelo é lavrado entre as PARTES (Outorgante e Outorgado)

Tipos de Procuração e suas aplicações:
Particular
  • Procuração para utilização perante a Prefeitura Municipal
  • Procuração para utilização perante a SPU (Secretaria de Patrimônio da União)
Publica
  • Instrumento Publico
  • Modelo CEF







Escritura


Escritura Pública Definitiva de Compra e Venda.

Documento de propriedade do imóvel, lavrado pelo cartório de notas.

Deve estar em nome do (s) proprietários e registrada junto ao cartório de registro de imóveis competente.

O carimbo ou selo de registro vem normalmente na última página da escritura, com suas devidas matriculas.