A escritura pública de compra e venda é a forma legalmente mais segura para a transferência de qualquer bem.
O que é?
Compra e venda é um negócio no qual um dos contratantes (vendedor) se obriga a transferir o domínio de certa coisa ao outro contratante (comprador), mediante o pagamento de certo preço em dinheiro (art. 481 do Código Civil).
Na escritura de compra e venda o tabelião transcreve os fatos, o que foi declarado pelos negociantes e emite juízo sobre eles, sob a ótica de um jurista, analisando a legalidade e a adequação do negócio.
A escritura pública de compra e venda pode ser realizada para transferência de propriedade de qualquer bem, seja ele:
Móvel | Imóvel |
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Imóveis com valor superior a 30 (trinta) salários mínimos devem ser vendidos ou doados obrigatoriamente por meio de escritura pública, que é ato de atribuição exclusiva de Tabelião de Notas (Lei Federal 8935/94). A escritura pública é requisito de forma, necessária para dar validade ao negócio.
Embora a escritura pública de bens imóveis garanta à pessoa que está adquirindo os direitos sobre o bem que era do vendedor, apenas após o registro da escritura no Registro de Imóveis, no qual o imóvel está registrado, a propriedade é transferida definitivamente. Será considerado proprietário do imóvel aquele que está na matrícula junto ao Registro de Imóveis.
Diferença básica entre compra e venda e permuta: na compra e venda o preço deve ser pago em dinheiro ou valor fiduciário correspondente, na permuta o pagamento de ambas as partes é feito por meio de coisas.
Observações importantes
Algumas restrições legais à compra e venda:
Observações importantes
Algumas restrições legais à compra e venda:
- Venda de ascendente a descendente:
Devem participar da escritura, anuindo com a venda, os outros descendentes e o cônjuge do alienante sob pena de anulabilidade do ato (artigo 496 do Código Civil). - Venda entre cônjuges:
Somente pode ocorrer de bens excluídos da comunhão, conforme artigo 499 do Código Civil. - Venda de bem comum ou em condomínio:
Deve ser respeitado o direito de preferência do outro condômino, conforme artigo 504 do Código Civil. - Venda de fração ideal:Verificar se exite alguma proibição à lavratura de escrituras de posse, quando esta evidenciar objetivo de regularização de loteamento clandestino, ou sua própria formação. Na dúvida, o tabelião deve submeter ao juiz, caso o interessado assim requeira.
- Necessidade de outorga conjugal:
Há necessidade do comparecimento e assinatura do cônjuge do vendedor na escritura, concordando com a venda, exceto se forem casados pelo regime da separação convencional de bens (regime que necessita de escritura de pacto antenupcial firmado antes do casamento).
Documentos necessários
Dos vendedores
- Carteira de Identidade ou CNH, CPF e indicar a profissão.
- Pessoa jurídica - cópia do contrato social e alterações e certidão simplificada expedida pela Junta Comercial a menos de 90 dias. Caso a empresa não seja apenas construtora ou incorporadora deverá também apresentar a CND do INSS e a certidão negativa conjunta da Receita Federal. RG e CPF dos sócios administradores e indicar a profissão e o estado civil.
- Certidão do estado civil dos vendedores (certidão de nascimento para solteiros e de casamento para casados, separados ou divorciados) expedida pelo Registro Civil.
- Vendedores casados com Pacto Antenupcial devem apresentar certidão do pacto antenupcial, registrada junto ao registro de imóveis.
- Comprovante de residência.
Dos Compradores
- Carteira de Identidade, CPF e indicar a profissão.
- Pessoa jurídica – cópia do contrato social e alterações e certidão simplificada expedida pela Junta Comercial a menos de 90 dias. RG e CPF dos sócios administradores.
- Certidão do estado civil dos compradores (certidão de nascimento para solteiros e de casamento para casados, separados ou divorciados).
- Compradores casados com pacto Antenupcial devem apresentar certidão do pacto antenupcial, registrada junto ao registro de imóveis.
- Comprovante de residência.
Do Imóvel
- Certidão Completa de Matrícula obtida no Registro de Imóveis, expedida a menos de 30 dias.
- Certidões Negativas de Ações Reais, Reipersecutórias e de Ônus Reais referentes ao imóvel, obtidas no Registro de Imóveis, expedidas a menos de 30 dias.
- Carnê de IPTU do ano vigente com pagamento em dia ou o cadastro municipal do imóvel, retirado na Prefeitura no qual conste o valor venal do imóvel.
- CCIR e Certidão Negativa de ITR quando o imóvel for rural, dentro do prazo de validade.
- CAT - expedida pela Delegacia de Patrimônio da União, quando o imóvel for aforamento ou ocupação (terreno de marinha), dentro do prazo de validade.
- Impostos e taxas incidentes quitados. Em Vitória-ES o ITBI é de 2%.
Exemplo: Escritura pública de compra e venda de imóvel (com procurador) |
Exemplo: Escritura pública de compra e venda de imóvel (com procurador) |
Exemplo: Escritura pública de compra e venda de imóvel (com procurador) |
Exemplo: Escritura pública de compra e venda de imóvel (com procurador) |
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