É um contrato celebrado pelos noivos para estabelecer o regime de bens e as relações patrimoniais que serão aplicáveis ao casamento.
A lei estabelece como regime legal o regime da comunhão parcial de bens e, em alguns casos especiais, o regime da separação obrigatória de bens.
Somente aqueles que desejarem casar pelos seguintes regimes, é que estão obrigados a fazer o pacto antenupcial antes do casamento:
- separação total de bens
- comunhão universal de bens
- participação final nos aquestos
- regime de bens misto
ATENÇÃO
Após o casamento, o pacto deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal para produzir efeitos perante terceiros e também averbado na matrícula dos bens imóveis do casal.
Exemplo: Pacto Antenupcial COM REGISTRO em Cartório de Registro de Imóveis |
Exemplo: Pacto Antenupcial SEM REGISTRO em Cartório de Registro de Imóveis |
Exemplo: Pacto Antenupcial COM REGISTRO em Cartório de Registro de Imóveis |
Deus te abencoe pela ajuda!
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