O que é?
A procuração é um instrumento (documento escrito) do contrato chamado mandato que está disciplinado no artigo 653 do Código Civil Brasileiro. Neste ato jurídico, uma pessoa recebe uma "autorização" de outra para representá-la em um ou vários atos jurídicos.
O procurador, outorgado ou mandatário, que é quem recebe a autorização, pode representar o outorgante (quem autoriza) nos mais diversos atos, da conclusão de um negócio até mesmo contrair casamento em nome da pessoa representada, desde que tenha recebido poderes (autorização específica) para tanto.
A procuração pode ser feita em diferentes formas, e a mais utilizada é a escrita por instrumento particular.
Entretanto, os atos jurídicos que geram um impacto maior na vida das pessoas, como a alienação de um bem imóvel por um procurador por exemplo, devem ter mais segurança para evitar que ocorram fraudes e enganos. Nestes casos a lei exige que a procuração seja pública.
Todas as transações imobiliárias de valor maior que 30 salários mínimos, nos termos do art. 108 do código civil devem ser realizadas por escritura pública. A escritura pública por sua vez exige que a procuração também seja pública, isto é, lavrada perante um tabelião de notas.
Distinção de tipos:
- Procuração por instrumento público lavrada pelo cartório de notas
- Procuração particular (com reconhecimento de firma), este modelo é lavrado entre as PARTES (Outorgante e Outorgado)
Tipos de Procuração e suas aplicações:
Particular
- Procuração para utilização perante a Prefeitura Municipal
- Procuração para utilização perante a SPU (Secretaria de Patrimônio da União)
Publica
- Instrumento Publico
- Modelo CEF
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