Quem não registra, não é dono

O risco de não registrar o seu bem imóvel, é ter ele vendido duas (ou mais vezes) para terceiros.

O dinheiro não aceita desaforo

Saiba como investir seu dinheiro com qualidade e tranquilidade.

O melhor negócio da Terra é terra

Quem investe em imóveis difícilmente sai perdendo dinheiro.

Quanto mais eu invisto em imóveis, mais sorte eu tenho

Sorte é consequencia de planejamento e esforço.

Só é possível colher o que se semeia

As pessoas NÃO são ricas ou pobres por imposição divina ou carma. Você colhe o que semeia, isso é uma lei natural.

25 de nov. de 2013

Financiamento imobiliário: melhor reduzir o prazo ou o valor das parcelas?

Muitas pessoas utilizam o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ou do 13º salário para amortizar o financiamento imobiliário. Nesse momento é comum, a dúvida do que é melhor: reduzir o tempo do financiamento ou diminuir o valor da prestação.

Bom a resposta mais lógica, partindo do ponto de vista financeiro, indica que a a melhor opção é sempre diminuir o prazo. Isso porque os juros são cobrados sempre sobre o saldo devedor. Dessa maneira, quanto mais tempo pagando as prestações, maior o valor referente a juros que irá pagar.

Ao antecipar estas parcelas, o mutuário consegue quitar mais rápido os financiamento. Além disso, deixará de pagar taxa de serviços administrativos referente aos meses que quitar, além da redução dos valores dos seguros MIP (Morte e Invalidez Permanente) e DFI (Danos Físicos do Imóvel) que estão embutidos nas parcelas que serão antecipadas.

É importante saber ainda que a você pode fazer quantas amortizações extras quiser, e a qualquer momento durante o período do financiamento. Os bancos não podem se negar a receber o pagamento antecipado. Se isso acontecer, é indicado fazer uma denúncia no Banco Central.

FGTS
No caso da amortização pelo uso do FGTS, é importante saber que o recurso só pode ser utilizado se imóvel foi concedido regularmente no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

Além disso, ele só pode ser usado no intervalo de três anos contados a partir do último uso e o mutuário não pode ter parcelas em atraso.

MENOR CUSTO
Por fim, orientamos que quem for adquirir qualquer empréstimo ou financiamento, deve analisar bem a condição de pagamento, o quanto da renda mensal será onerada com as parcelas. Vale também pesquisar o maior número de instituições antes de tomar a sua decisão. Busque sempre o menor Custo Efetivo Total, pois essa é a única forma de garantir o menor custo.

13 de nov. de 2013

Como e quando pagar imposto sobre a venda de um imóvel

Ao vender um imóvel com lucro, é preciso pagar imposto de renda de 15% sobre o chamado ganho de capital, que é a diferença entre o custo de compra e o valor recebido na venda. 

Ou seja, se você teve uma despesa de 300 mil reais para comprar um imóvel e recebeu 500 mil ao vendê-lo, seu ganho de capital foi de 200 mil reais. O imposto de renda devido, portanto, será de 30 mil reais (15% de 200.000 = 30.000).

Muita gente pensa que esse acerto de contas com o Fisco será feito na hora da declaração de imposto de renda, no início do ano seguinte. Mas não é assim que funciona. Quem vende um imóvel tem até o último dia útil do mês seguinte ao da venda para recolher o imposto de renda sobre a transação. 
Exemplo, se a venda ocorreu no mês de abril, o imposto deve ser pago até o último dia útil de maio.
Caso não respeite o prazo, o contribuinte deverá pagar juros de 1% mais a taxa SELIC acumulada no período de atraso mais multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do imposto devido. Caso o atraso chegue a 12 meses, por exemplo, apenas de multa, o contribuinte do exemplo acima terá que pagar 6 mil reais (20% de 30 mil).

Valor de Aquisição versus Valor de Venda

O valor de aquisição do imóvel não se limita ao valor constante na escritura, que é o que você pagou pelo bem em si. A esse custo, você pode acrescentar a quantia gasta com os juros e encargos de um eventual financiamento e com o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Também é possível somar ao custo de aquisição todas as reformas, benfeitorias e ampliações feitas no imóvel, desde que aprovadas pela Prefeitura (quando necessário) e guardados os comprovantes de pagamento.

Da mesma forma, o valor da venda é o que você efetivamente recebe pela venda do imóvel.

Como calcular e pagar o imposto

Para recolher o imposto de renda incidente sobre o ganho de capital obtido com a venda de bens como imóveis é preciso usar o Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCap) referente ao ano em que ocorreu a alienação. 

GCap - Programa de Apuração de Ganhos de Capital
Neste programa, você preenche todos os dados da transação, como os dados do imóvel, o tipo de transação (venda, por exemplo), a data de aquisição e a data da venda, o valor da alienação, se foi pago à vista ou a prazo, se houve benfeitorias e reformas ou se o imóvel foi adquirido em partes ou datas diferentes.

Você consegue preencher o valor investido no imóvel ano a ano, seja o custo inicial ou as benfeitorias posteriores. Dependendo do ano de aquisição do imóvel, há um fator de redução do imposto, que o programa calcula automaticamente.

Dependendo das suas respostas, o programa solicitará mais informações e valores. Isso porque ele já calcula o imposto devido para diferentes situações. Por exemplo, se você vender o imóvel e receber o dinheiro à vista, vai pagar 15% sobre o ganho de capital e pronto. Se o imóvel for antigo, pode haver fator de redução. Já se você receber em parcelas, terá que recolher o IR proporcional até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento da cada parcela.

Depois de preenchidos todos os dados, o programa emite o Documento de Arrecadação das Receitas Federais (DARF) com o valor do IR a pagar, que pode ser pago em qualquer banco. Quando você for preencher a declaração de imposto de renda referente ao ano daquela alienação, deverá importar as informações do GCap para o Programa Gerador da Declaração. Assim, não será necessário preencher nada referente a ganho de capital, apenas dar baixa no imóvel na ficha de Bens e Direitos.

Benefício dos 180 dias

Outra possibilidade é que você pode optar por se beneficiar da isenção de IR. Essa isenção só é valida para quem usar o dinheiro da venda de imóveis residenciais para comprar outros imóveis residenciais dentro de 180 dias

Esse benefício pode ser usado uma vez a cada cinco anos. Nesse caso, existem duas possibilidades: 
  1. ou você usa todo o produto da venda para a compra de novos imóveis residenciais no Brasil, e com isso fica totalmente isento; 
  2. ou você usa parte do dinheiro para comprar novos imóveis residenciais no Brasil e paga IR proporcional sobre o valor restante.
Neste segundo caso, o contribuinte tem 30 dias além dos 180 dias para recolher o IR, sem incidência de multa, apenas com juros de 1% mais SELIC do período. Isto é, se você vender um imóvel por 500 mil reais em abril, sendo 200 mil reais correspondentes ao ganho de capital, você tem até outubro para usar esse dinheiro na compra de outros imóveis residenciais. Se, dessa quantia, 100 mil reais não forem utilizados, você terá até o último dia útil de novembro para recolher o imposto de renda sobre o ganho de capital proporcional a essa parcela, com juros, mas sem multa.

Mas para poder pagar o IR dessa forma, o contribuinte deverá, ao preencher o GCap, sinalizar a opção pelo benefício dos 180 dias e informar que ele foi usado apenas parcialmente. Assim, na hora em que for calcular o IR proporcional à quantia não utilizada e emitir o DARF, o programa não incluirá multa, apenas os juros. Ao importar as informações do GCap para o Programa Gerador da Declaração do ano em que a venda foi realizada, o contribuinte automaticamente justificará à Receita por que só pagou o imposto mais tarde e sem multa.

Se o contribuinte porventura não conseguir comprar imóvel algum dentro de 180 dias, ele tem duas opções:
  1. A primeira, é informar no GCap a opção pelo benefício e pagar o IR sobre o ganho de capital total em até 30 dias depois dos 180 dias, com juros, mas sem multa. Para todos os efeitos, nesse caso, você usou o benefício dos 180 dias. Ou seja, você só poderá usá-lo de novo dentro de cinco anos.
  2. A segunda, caso não deseje ficar sem a possibilidade de usar o benefício durante tanto tempo, você pode simplesmente pagar o imposto atrasado, com a multa. Contudo, se o período de 180 dias começar em um ano e terminar em outro, essa opção pode gerar problemas.
Por exemplo, se a venda ocorrer em Outubro/2013, o prazo vai se encerrar apenas em Abril/2014. 

No GCap e na declaração referente a 2013, o contribuinte terá que informar que tinha a intenção de usar o benefício, para explicar o porquê de não ter recolhido o IR. Terminado o prazo, se ele quiser pagar o IR com a multa para não perder o benefício, terá que retificar a declaração referente a 2013, informando que foi uma alienação comum, sem a opção pelo benefício dos 180 dias.