18 de jan. de 2014

Você sabe o que é Interveniente Quitante?


Interveniente Quitante é quando o imóvel está alienado ou hipotecado a outro Banco com financiamento ativo em nome do vendedor. É importante ressaltar que a negociação por meio de interveniente quitante não tem nenhuma relação com portabilidade de crédito imobiliário.

Como funciona?
O imóvel objeto da negociação não pode ser alienado duas vezes. Por isso, quando o investidor quer adquirir um imóvel que já passou por um processo de avaliação técnica, realizada por um profissional qualificado (engenheiro credenciado pelo agente financeiro), e esse mesmo imóvel já foi quantificado e dado como garantia fiduciária em um financiamento, ele não pode ser realienado.

A única forma legal de ser fazer essa transação é a quitação do débito (liquidação do contrato de financiamento) na outra instituição financeira, através de um cheque administrativo entre os Bancos X e Y (bancos envolvidos no processo).

Feito isso, o banco anterior fornece uma carta de liberação de hipóteca que técnicamente deveria ser averbada na matricula do imóvel antes dele ser vendido novamente, porém, como existe um novo financiamento entrando, os cartórios acatam o processo de uma forma mais rápida, pois sabem que o novo imóvel igualmente será registrado (assim como o novo financiamento imobiliario) em nome do novo comprador e alienado fiduciariamente ao novo banco.

Passo-a-passo:
  1. Solicita-se ao Banco "A" o saldo devedor do imóvel atualizado para um dia "X";
  2. O Banco "B" deverá emitir um cheque administrativo com o valor do saldo devedor corrigido para a data "X" e efetuar o pagamento;
  3. Após a confirmação do pagamento, ou seja, a liquidação do contrato antigo, o Banco "A" deverá disponibilizar um documento chamado Carta de Liberação de Hipoteca (esse prazo pode levar até 30 dias);
  4. O investidor assinará um novo contrato de financiamento com o Banco "B", por força de contrato não há a necessidade de se lavrar uma escritura pública (feita no cartório de notas) pois o contrato de financiamento tem poder de escritura
  5. No ato do registro do novo contrato, a Carta de Liberação de Hipoteca e a nova Alienação Fiduciária deverão ser averbadas no Cartório de Registro de Imóveis.

Um comentário:

  1. sempre providenciais estas dicas em alusão...grato e parabéns!

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