Quem não registra, não é dono

O risco de não registrar o seu bem imóvel, é ter ele vendido duas (ou mais vezes) para terceiros.

O dinheiro não aceita desaforo

Saiba como investir seu dinheiro com qualidade e tranquilidade.

O melhor negócio da Terra é terra

Quem investe em imóveis difícilmente sai perdendo dinheiro.

Quanto mais eu invisto em imóveis, mais sorte eu tenho

Sorte é consequencia de planejamento e esforço.

Só é possível colher o que se semeia

As pessoas NÃO são ricas ou pobres por imposição divina ou carma. Você colhe o que semeia, isso é uma lei natural.

16 de dez. de 2013

Você sabe o que é ITCD?

O Imposto de Transmissão Causa mortis e Doação - ITCD é um imposto Estadual devido por toda pessoa física ou jurídica que receber bens ou direitos como herança, diferença de partilha ou doação.

Previsto no artigo 155, I, da Constituição Federal, tem como fato gerador a transmissão, a qualquer título, por ato não oneroso, de imóveis e de direitos a eles relativos, inclusive bens móveis, títulos e créditos.

O ITCD incide sobre bens imóveis situados no Estado e respectivos direitos, e sobre os bens móveis, títulos e créditos, quando o inventário ou arrolamento se processar ou o doador tiver domicílio no Estado.

Anteriormente à vigência da Constituição Federal de 1988 as transferências "Inter-Vivos" e "Causa-Mortis", eram de competência exclusiva do Estado, sob o título de ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis.

Com a Constituição Federal de 1988 a transferência por ato oneroso "Inter-Vivos" passou para a competência tributária dos municípios e as transferências "Causa-mortis" e "Inter-Vivos" por ato não oneroso permaneceram na competência tributária dos estados, agora sob o título de ITCD - IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO.

Quando se deve calcular a incidência deste imposto:
  • na transmissão de qualquer bem ou direito havido por sucessão legítima ou sucessão testamentaria, inclusive a sucessão provisória;
  • na transmissão por doação, a qualquer título, de quaisquer bens ou direitos;
  • na aquisição de bem ou direito em excesso pelo herdeiro ou cônjuge meeiro, na partilha, em sucessão causa mortis ou em dissolução de sociedade conjugal.
Veja aqui a legislação disponível no ES.

Para tentar ser um pouco mais didático neste assunto, segue um video da SEFAZ-MT falando sobre o assunto.

 

25 de nov. de 2013

Financiamento imobiliário: melhor reduzir o prazo ou o valor das parcelas?

Muitas pessoas utilizam o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ou do 13º salário para amortizar o financiamento imobiliário. Nesse momento é comum, a dúvida do que é melhor: reduzir o tempo do financiamento ou diminuir o valor da prestação.

Bom a resposta mais lógica, partindo do ponto de vista financeiro, indica que a a melhor opção é sempre diminuir o prazo. Isso porque os juros são cobrados sempre sobre o saldo devedor. Dessa maneira, quanto mais tempo pagando as prestações, maior o valor referente a juros que irá pagar.

Ao antecipar estas parcelas, o mutuário consegue quitar mais rápido os financiamento. Além disso, deixará de pagar taxa de serviços administrativos referente aos meses que quitar, além da redução dos valores dos seguros MIP (Morte e Invalidez Permanente) e DFI (Danos Físicos do Imóvel) que estão embutidos nas parcelas que serão antecipadas.

É importante saber ainda que a você pode fazer quantas amortizações extras quiser, e a qualquer momento durante o período do financiamento. Os bancos não podem se negar a receber o pagamento antecipado. Se isso acontecer, é indicado fazer uma denúncia no Banco Central.

FGTS
No caso da amortização pelo uso do FGTS, é importante saber que o recurso só pode ser utilizado se imóvel foi concedido regularmente no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

Além disso, ele só pode ser usado no intervalo de três anos contados a partir do último uso e o mutuário não pode ter parcelas em atraso.

MENOR CUSTO
Por fim, orientamos que quem for adquirir qualquer empréstimo ou financiamento, deve analisar bem a condição de pagamento, o quanto da renda mensal será onerada com as parcelas. Vale também pesquisar o maior número de instituições antes de tomar a sua decisão. Busque sempre o menor Custo Efetivo Total, pois essa é a única forma de garantir o menor custo.

13 de nov. de 2013

Como e quando pagar imposto sobre a venda de um imóvel

Ao vender um imóvel com lucro, é preciso pagar imposto de renda de 15% sobre o chamado ganho de capital, que é a diferença entre o custo de compra e o valor recebido na venda. 

Ou seja, se você teve uma despesa de 300 mil reais para comprar um imóvel e recebeu 500 mil ao vendê-lo, seu ganho de capital foi de 200 mil reais. O imposto de renda devido, portanto, será de 30 mil reais (15% de 200.000 = 30.000).

Muita gente pensa que esse acerto de contas com o Fisco será feito na hora da declaração de imposto de renda, no início do ano seguinte. Mas não é assim que funciona. Quem vende um imóvel tem até o último dia útil do mês seguinte ao da venda para recolher o imposto de renda sobre a transação. 
Exemplo, se a venda ocorreu no mês de abril, o imposto deve ser pago até o último dia útil de maio.
Caso não respeite o prazo, o contribuinte deverá pagar juros de 1% mais a taxa SELIC acumulada no período de atraso mais multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do imposto devido. Caso o atraso chegue a 12 meses, por exemplo, apenas de multa, o contribuinte do exemplo acima terá que pagar 6 mil reais (20% de 30 mil).

Valor de Aquisição versus Valor de Venda

O valor de aquisição do imóvel não se limita ao valor constante na escritura, que é o que você pagou pelo bem em si. A esse custo, você pode acrescentar a quantia gasta com os juros e encargos de um eventual financiamento e com o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Também é possível somar ao custo de aquisição todas as reformas, benfeitorias e ampliações feitas no imóvel, desde que aprovadas pela Prefeitura (quando necessário) e guardados os comprovantes de pagamento.

Da mesma forma, o valor da venda é o que você efetivamente recebe pela venda do imóvel.

Como calcular e pagar o imposto

Para recolher o imposto de renda incidente sobre o ganho de capital obtido com a venda de bens como imóveis é preciso usar o Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCap) referente ao ano em que ocorreu a alienação. 

GCap - Programa de Apuração de Ganhos de Capital
Neste programa, você preenche todos os dados da transação, como os dados do imóvel, o tipo de transação (venda, por exemplo), a data de aquisição e a data da venda, o valor da alienação, se foi pago à vista ou a prazo, se houve benfeitorias e reformas ou se o imóvel foi adquirido em partes ou datas diferentes.

Você consegue preencher o valor investido no imóvel ano a ano, seja o custo inicial ou as benfeitorias posteriores. Dependendo do ano de aquisição do imóvel, há um fator de redução do imposto, que o programa calcula automaticamente.

Dependendo das suas respostas, o programa solicitará mais informações e valores. Isso porque ele já calcula o imposto devido para diferentes situações. Por exemplo, se você vender o imóvel e receber o dinheiro à vista, vai pagar 15% sobre o ganho de capital e pronto. Se o imóvel for antigo, pode haver fator de redução. Já se você receber em parcelas, terá que recolher o IR proporcional até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento da cada parcela.

Depois de preenchidos todos os dados, o programa emite o Documento de Arrecadação das Receitas Federais (DARF) com o valor do IR a pagar, que pode ser pago em qualquer banco. Quando você for preencher a declaração de imposto de renda referente ao ano daquela alienação, deverá importar as informações do GCap para o Programa Gerador da Declaração. Assim, não será necessário preencher nada referente a ganho de capital, apenas dar baixa no imóvel na ficha de Bens e Direitos.

Benefício dos 180 dias

Outra possibilidade é que você pode optar por se beneficiar da isenção de IR. Essa isenção só é valida para quem usar o dinheiro da venda de imóveis residenciais para comprar outros imóveis residenciais dentro de 180 dias

Esse benefício pode ser usado uma vez a cada cinco anos. Nesse caso, existem duas possibilidades: 
  1. ou você usa todo o produto da venda para a compra de novos imóveis residenciais no Brasil, e com isso fica totalmente isento; 
  2. ou você usa parte do dinheiro para comprar novos imóveis residenciais no Brasil e paga IR proporcional sobre o valor restante.
Neste segundo caso, o contribuinte tem 30 dias além dos 180 dias para recolher o IR, sem incidência de multa, apenas com juros de 1% mais SELIC do período. Isto é, se você vender um imóvel por 500 mil reais em abril, sendo 200 mil reais correspondentes ao ganho de capital, você tem até outubro para usar esse dinheiro na compra de outros imóveis residenciais. Se, dessa quantia, 100 mil reais não forem utilizados, você terá até o último dia útil de novembro para recolher o imposto de renda sobre o ganho de capital proporcional a essa parcela, com juros, mas sem multa.

Mas para poder pagar o IR dessa forma, o contribuinte deverá, ao preencher o GCap, sinalizar a opção pelo benefício dos 180 dias e informar que ele foi usado apenas parcialmente. Assim, na hora em que for calcular o IR proporcional à quantia não utilizada e emitir o DARF, o programa não incluirá multa, apenas os juros. Ao importar as informações do GCap para o Programa Gerador da Declaração do ano em que a venda foi realizada, o contribuinte automaticamente justificará à Receita por que só pagou o imposto mais tarde e sem multa.

Se o contribuinte porventura não conseguir comprar imóvel algum dentro de 180 dias, ele tem duas opções:
  1. A primeira, é informar no GCap a opção pelo benefício e pagar o IR sobre o ganho de capital total em até 30 dias depois dos 180 dias, com juros, mas sem multa. Para todos os efeitos, nesse caso, você usou o benefício dos 180 dias. Ou seja, você só poderá usá-lo de novo dentro de cinco anos.
  2. A segunda, caso não deseje ficar sem a possibilidade de usar o benefício durante tanto tempo, você pode simplesmente pagar o imposto atrasado, com a multa. Contudo, se o período de 180 dias começar em um ano e terminar em outro, essa opção pode gerar problemas.
Por exemplo, se a venda ocorrer em Outubro/2013, o prazo vai se encerrar apenas em Abril/2014. 

No GCap e na declaração referente a 2013, o contribuinte terá que informar que tinha a intenção de usar o benefício, para explicar o porquê de não ter recolhido o IR. Terminado o prazo, se ele quiser pagar o IR com a multa para não perder o benefício, terá que retificar a declaração referente a 2013, informando que foi uma alienação comum, sem a opção pelo benefício dos 180 dias.

24 de set. de 2013

O Patrimônio de Afetação nas Incorporações Imobiliárias


Governo impõe uma mudança no mercado imobiliário que é interessante para todos nós.

As incorporadoras ganharam, neste ano, incentivos fiscais do governo federal para transformar seus empreendimentos em "patrimônios de afetação", muitas pessoas vão se perguntar, mas de que se trata isso, e/ou, em que isso me beneficia? 

O Patrimônio de Afetação, é um regime jurídico especial, criado em 2004, em que cada bem, terreno e benfeitorias, por exemplo se constitui um patrimônio próprio, com contabilidade exclusiva, separada do restante das operações da construtora/incorporadora.

O intuito do Patrimônio de Afetação é assegurar a continuidade e a entrega das unidades em construção aos futuros moradores, mesmo em caso de falência ou insolvência do incorporador, evitando que se repitam casos como o da Encol, cuja falência prejudicou mais de 42 mil famílias na década de 1990.

O patrimônio de afetação é considerado uma nova espécie de garantia real, pois consiste na opção dada ao incorporador de constituir patrimônio próprio à realização do empreendimento, não se confundindo com os demais bens da incorporadora responsável pela construção. Dessa forma, todos os aportes realizados pelos adquirentes do empreendimento deverão ser vinculados tão somente à própria edificação, evitando utilização dos recursos destinados a uma obra, em outra, como meio de garantir sua conclusão.

É faculdade do incorporador submeter seu empreendimento ao regime de afetação, sendo que, caso opte pelo sistema, o patrimônio destacado será constituído pelos recursos obtidos com a comercialização das futuras unidades, pelas benfeitorias a serem agregadas as suas receitas ou pelo imóvel sobre o qual venha a ser edificada a incorporação, não o integrando aqueles recursos aportados que superam os custos da incorporação imobiliária e que constituem a remuneração e o lucro do incorporador.

A constituição do patrimônio de afetação pode se dar a qualquer tempo mediante averbação junto ao Registro de Imóveis, por meio de termo firmado pelo incorporador, sendo necessária anuência dos titulares de direitos reais de aquisição sobre o imóvel quando o incorporador não for proprietário do terreno, compromissário comprador ou cessionário dele. Assim, uma vez constituído, o patrimônio de afetação não se comunica com os demais bens, direitos e obrigações do patrimônio geral do incorporador.

Afetado o patrimônio, faz-se necessária a manutenção de contabilidade própria, mesmo que a incorporadora opte pela tributação com base no lucro presumido, ficando sujeito ao regime especial de tributação e fazendo-se necessária a emissão de relatórios trimestrais que serão disponibilizados à comissão de representantes nomeada pelos compradores, onde consta a contabilização das receitas e custos do empreendimento afetado.

No que tange ao regime especial de tributação, a partir de 1º de janeiro de 2013 a incorporadora está sujeita ao pagamento da alíquota única de 4% (quatro por cento) da receita mensal recebida, que corresponderá ao pagamento mensal unificado de Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ, à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS e à Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP.

Até 31 de dezembro de 2014, para os projetos de incorporação de imóveis residenciais de interesse social, cuja construção tenha sido iniciada ou contratada a partir de 31 de março de 2009, o percentual correspondente ao pagamento unificado dos tributos de que trata o caput será equivalente a 1% (um por cento) da receita mensal recebida. Consideram-se projetos de incorporação de imóveis de interesse social os destinados à construção de unidades residenciais de valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida.

Dessa forma, os incentivos fiscais consubstanciados no regime especial de tributação, na incomunicabilidade do patrimônio de afetação com os demais bens, direitos e obrigações do incorporador, que responde, tão somente, por dívidas e obrigações vinculadas à incorporação cujo patrimônio foi afetado e a transparência contábil, além de proporcionarem segurança, trazem ao empreendimento optante pelo regime do patrimônio de afetação aumento de sua credibilidade e sucesso no mercado imobiliário, atendendo aos interesses de todas as partes envolvidas.

23 de jul. de 2013

Laudêmio e Terreno de Marinha

Matéria extensa, mas vamos falar rápidamente sobre cada uma delas.

Laudêmio
É um direito pertencente a União, quando da transferência dos direitos de ocupação ou foro de imóvel localizado em propriedades desta, como os chamados terrenos de marinha. 

Não é imposto nem tributo. É uma taxa cobrada na proporção de 2,5% a 5% do valor do terreno sempre que este passa por uma operação onerosa, como é o caso de compra e venda.

Segundo o Aulete, laudêmio é a "compensação que o enfiteuta alienante pagava ao senhorio direto por sua renúncia ao direito de opção na transferência do domínio útil da coisa aforada (laudêmio de quarentena; laudêmio de vintema)"

Simplificando, é uma taxa brasileira paga por um foreiro ou ocupante em uma transação de venda de terrenos pertencentes à União

O órgão responsável pela demarcação das áreas sobre as quais incide a cobrança de laudêmio é a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), órgão vinculado ao Ministério do Planejamento.


Terreno de Marinha
O conceito de terrenos de marinha foi definido desde 22 de fevereiro de 1868, quando foi publicado o decreto imperial nº 4.105, que, em seu artigo 1º, § 1º, estabelece:
São terrenos de marinha todos os que banhados pelas águas do mar ou dos rios navegáveis até a distância de 15 braças craveiras (33 metros) para a parte da terra, contadas desde o ponto a que chega o preamar médio.
Este ponto refere-se ao estado do lugar no tempo da execução da lei de 15 de novembro de 1831, artigo 51, parágrafo 14 (instrução de 14 de novembro de 1832, artigo 4º).

O Decreto-Lei 9.760/46, em seu artigo 2º, atualizou o texto da seguinte forma:

Art. 2º - São terrenos de marinha, em uma profundidade de 33 (trinta e três) metros, medidos horizontalmente, para a parte da terra, da posição da linha do preamar médio de 1831: 
  • a) os situados no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas, até onde se faça sentir a influência das marés;
  • b) os que contornam as ilhas situadas em zona onde se façam sentir a influência das marés.
  • Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo a influência das marés é caracterizada pela oscilação periódica de 5 (cinco) centímetros pela menos do nível das águas, que ocorra em qualquer época do ano.
Simplificando, são todos os terrenos e imóveis do país localizados no litoral, numa faixa de 33m da linha do preamar médio, estes imóveis são propriedade da União, assim como ilhas, aterros, e faixas lindeiras aos rios de abrangência interestadual, como o Amazonas, o São Francisco e o Paraná.
Mapa de Vitória mostrando terrenos de marinhas e acrescidos segundo a SPU



22 de jul. de 2013

Pacto pré nupcial ou antenupcial

É um contrato celebrado pelos noivos para estabelecer o regime de bens e as relações patrimoniais que serão aplicáveis ao casamento.

A lei estabelece como regime legal o regime da comunhão parcial de bens e, em alguns casos especiais, o regime da separação obrigatória de bens.

Somente aqueles que desejarem casar pelos seguintes regimes, é que estão obrigados a fazer o pacto antenupcial antes do casamento:

  • separação total de bens
  • comunhão universal de bens
  • participação final nos aquestos
  • regime de bens misto 

ATENÇÃO
Após o casamento, o pacto deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal para produzir efeitos perante terceiros e também averbado na matrícula dos bens imóveis do casal.

Exemplo: Pacto Antenupcial COM REGISTRO em Cartório de Registro de Imóveis

Exemplo: Pacto Antenupcial SEM REGISTRO em Cartório de Registro de Imóveis


Exemplo: Pacto Antenupcial COM REGISTRO em Cartório de Registro de Imóveis


20 de jul. de 2013

Escritura Pública de Compra e Venda de Imóvel

A escritura pública de compra e venda é a forma legalmente mais segura para a transferência de qualquer bem.

O que é?
Compra e venda é um negócio no qual um dos contratantes (vendedor) se obriga a transferir o domínio de certa coisa ao outro contratante (comprador), mediante o pagamento de certo preço em dinheiro (art. 481 do Código Civil).

Na escritura de compra e venda o tabelião transcreve os fatos, o que foi declarado pelos negociantes e emite juízo sobre eles, sob a ótica de um jurista, analisando a legalidade e a adequação do negócio.

A escritura pública de compra e venda pode ser realizada para transferência de propriedade de qualquer bem, seja ele:

MóvelImóvel
  • carro
  • barco
  • navio
  • móveis
  • ações 
  • terreno
  • casa
  • apartamento
  • entre outros
Imóveis com valor superior a 30 (trinta) salários mínimos devem ser vendidos ou doados obrigatoriamente por meio de escritura pública, que é ato de atribuição exclusiva de Tabelião de Notas (Lei Federal 8935/94). A escritura pública é requisito de forma, necessária para dar validade ao negócio.

Embora a escritura pública de bens imóveis garanta à pessoa que está adquirindo os direitos sobre o bem que era do vendedor, apenas após o registro da escritura no Registro de  Imóveis, no qual o imóvel está registrado, a propriedade é transferida definitivamente. Será considerado proprietário do imóvel aquele que está na matrícula junto ao Registro de Imóveis.

Diferença básica entre compra e venda e permuta: na compra e venda o preço deve ser pago em dinheiro ou valor fiduciário correspondente, na permuta o pagamento de ambas as partes é feito por meio de coisas.

Observações importantes

Algumas restrições legais à compra e venda:

  • Venda de ascendente a descendente:
    Devem participar da escritura, anuindo com a venda, os outros descendentes e o cônjuge do alienante sob pena de anulabilidade do ato (artigo 496 do Código Civil).
  • Venda entre cônjuges:
    Somente pode ocorrer de bens excluídos da comunhão, conforme artigo 499 do Código Civil.
  • Venda de bem comum ou em condomínio:
    Deve ser respeitado o direito de preferência do outro condômino, conforme artigo 504 do Código Civil.
  • Venda de fração ideal:Verificar se exite alguma proibição à lavratura de escrituras de posse, quando esta evidenciar objetivo de regularização de loteamento clandestino, ou sua própria formação. Na dúvida, o tabelião deve submeter ao juiz, caso o interessado assim requeira.
  • Necessidade de outorga conjugal:
    Há necessidade do comparecimento e assinatura do cônjuge do vendedor na escritura, concordando com a venda, exceto se forem casados pelo regime da separação convencional de bens (regime que necessita de escritura de pacto antenupcial firmado antes do casamento).
Documentos necessários

Dos vendedores
  1. Carteira de Identidade ou CNH, CPF e indicar a profissão.
  2. Pessoa jurídica - cópia do contrato social e alterações e certidão simplificada expedida pela Junta Comercial a menos de 90 dias. Caso a empresa não seja apenas construtora ou incorporadora deverá também apresentar a CND do INSS e a certidão negativa conjunta da Receita Federal. RG e CPF dos sócios administradores e indicar a profissão e o estado civil.
  3. Certidão do estado civil dos vendedores (certidão de nascimento para solteiros e de casamento para casados, separados ou divorciados) expedida pelo Registro Civil.
  4. Vendedores casados com Pacto Antenupcial devem apresentar certidão do pacto antenupcial, registrada junto ao registro de imóveis.
  5. Comprovante de residência.

Dos Compradores
  1. Carteira de Identidade, CPF e indicar a profissão.
  2. Pessoa jurídica – cópia do contrato social e alterações e certidão simplificada expedida pela Junta Comercial a menos de 90 dias. RG e CPF dos sócios administradores.
  3. Certidão do estado civil dos compradores (certidão de nascimento para solteiros e de casamento para casados, separados ou divorciados).
  4. Compradores casados com pacto Antenupcial devem apresentar certidão do pacto antenupcial, registrada junto ao registro de imóveis.
  5. Comprovante de residência.

Do Imóvel
  1. Certidão Completa de Matrícula obtida no Registro de Imóveis, expedida a menos de 30 dias. 
  2. Certidões Negativas de Ações Reais, Reipersecutórias e de Ônus Reais referentes ao imóvel, obtidas no Registro de Imóveis, expedidas a menos de 30 dias.
  3. Carnê de IPTU do ano vigente com pagamento em dia ou o cadastro municipal do imóvel, retirado na Prefeitura no qual conste o valor venal do imóvel.
  4. CCIR e Certidão Negativa de ITR quando o imóvel for rural, dentro do prazo de validade.
  5. CAT - expedida pela Delegacia de Patrimônio da União, quando o imóvel for aforamento ou ocupação (terreno de marinha), dentro do prazo de validade.
  6. Impostos e taxas incidentes quitados. Em Vitória-ES o ITBI é de 2%.

Exemplo: Escritura pública de compra e venda de imóvel (com procurador)

Exemplo: Escritura pública de compra e venda de imóvel (com procurador)

Exemplo: Escritura pública de compra e venda de imóvel (com procurador)
Exemplo: Escritura pública de compra e venda de imóvel (com procurador)


19 de jul. de 2013

Endereço de Cartórios de Registro de Imóveis

Vitória


Serventia: REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS (1ª ZONA DE VITÓRIA)
Logradouro: Rua Pedro Palácios - Ed. João XXIII
Número: 60/lj 06
Bairro: Cidade Alta
CEP: 29015-160
Telefone: 027-3222-9273
Titular: MARLY CALDEIRA DE SOUZA
Atribuições: Registro Geral de Imóveis

Serventia: REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS (2ª ZONA DE VITÓRIA)
Logradouro: Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, Ed Global Tower, salas 1.401/1.405
Número: 955
Bairro: Enseada do Suá
CEP: 29050-335
Telefone: 027-30228888
Titular: HELVÉCIO DUIA CASTELLO
Atribuições: Registro Geral de Imóveis

Serventia: REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS (3ª ZONA DE VITÓRIA)
Logradouro: Av. Nossa Senhora da Penha - Ed. Boulevard da Praia - loja 41 - 3º piso
Número: 356
Bairro: Praia Comprida
CEP: 29055-131
Telefone: 027-3223-7998
Titular: ROSTAND REINE CASTELLO
Atribuições: Registro Geral de Imóveis

Serra
Serventia: REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS (1ª ZONA SERRA / SEDE)
Logradouro: Rua Major Pissara
Número: 196
Bairro: Centro
CEP: 29176-020
Telefone: 027-3251-1685
Titular: ELISABETH BERGAMI ROCHA
Atribuições: Registro Geral de Imóveis e Anexos

Serventia: REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS (2ª ZONA SERRA / CARAPINA)
Logradouro: Av. Eudes Scherrer Souza
Número: 1350
Bairro: Laranjeiras
CEP: 29165-680
Telefone: 027-3328-0455
Titular: ETELVINA ABREU DO VALLE RIBEIRO
Atribuições: Registro Geral de Imóveis, e Anexos

Vila Velha
Serventia: 1º OFÍCIO (1ª ZONA DE VILA VELHA)
Logradouro: Av. Luciano das Neves - Ed. Denizar Santos - 1º andar
Número: 602
Bairro: Centro
CEP: 29100-201
Telefone: 027-30381585
Titular: PAULO ROBERTO SIQUEIRA VIANNA - RESP.
Atribuições: Registro Geral de Imóveis e Anexos

Serventia: 1º OFÍCIO (2ª ZONA DE VILA VELHA)
Logradouro: Cabo Ailson Simões - Ed. Antônio Saliba
Número: 560/lj.03
Bairro: Centro/ Vila Velha
CEP: 29100-320
Telefone: 027-3329-0503
Titular: LIANE PERSIO
Atribuições: Registro Geral de Imóveis e Anexos


Certidão de Inteiro teor do imóvel

O que é?
É um documento que na verdade é um histórico do imóvel, mostrando os seguintes dados: 
  • quais foram os donos e em que data
  • se tem embargo
  • se tem inventário ou qualquer outra situação que possa negativar ou positivar a negociação de tal imóvel. 
Também conhecida como:
  • Certidão de ônus
  • Certidão de inteiro teor
  • Certidão negativa de ônus reais
  • Certidão negativa de ônus reais e reipersecutórios
Aonde posso solicitar?

É solicitado ao Registro de Imóveis de sua cidade e tem válidade de 30 dias. Dependendo do cartório e da demanda neste, a certidão pode sair no mesmo dia, mas a casos em que ela demora 7 dias úteis. 

Como solicitar?
Você pode solicitar a certidão fornecendo o número da matricula ou dados como: loteamento (bairro), quadra, lote, logradouro (Rua/Av.) para o qual faz frente o imóvel, pelo nome do proprietário. 

Quem pode solicitar?
Qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido.


Exemplo: Certidão Negativa de Ônus

Veja aqui uma relação de Endereços de Cartório de Registro de Imóveis da Grande Vitória

16 de jul. de 2013

Incapacidade Civil x Interdição e Tutela

O que é?
É uma certidão negativa, fornecida pelo Cartório da 1ª Jurisdição do domicílio do vendedor, diz no seu teor se o vendedor do imóvel tem registro referente à interdição e/ou curatela em seu nome, impossibilitando gerir e/ou administrar seus bens. 

Para que serve?
Serve para provar que a pessoa não está interdita para os atos da vida civil, ou seja, é uma Certidão que informa se uma pessoa está interditada (impossibilitada de administrar bens, movimentar contas), tutelada (para caso onde menores incapazes são protegidos por parentes ou pessoas capazes) ou se possui a curatela de outra pessoa (ato de administrar bens, movimentar contas bancárias).

Outros nomes:
Certidão de tutela e curatela é a mesma coisa que certidão de incapacidade civil e/ou certidão de interdição.

Aonde solicitar?
Os seguintes cartórios (na região da Grande Vitória) emitem essas certidões:
  • Vitória
     [site] Cartório Sarlo
  • Vila Velha
     [site] Cartório Dyonizio Ruy
  • Serra
     [endereço] Cartório Antonio Maria

O prazo de validade deste documento é de 60 (sessenta) dias.


Exemplo: Certidão Negativa de Interdição e Tutela
Novo modelo - Cartório Sarlo

Exemplo: Certidão de de Interdição e Tutela ou Certidão Negativa de Incapacidade Civil
Modelo antigo - Cartório Sarlo (Vitória-ES)




15 de jul. de 2013

Financiamento: Carta de Crédito FGTS/PMCMV (Minha Casa Minha Vida)

No programa Minha Casa, Minha Vida o trabalhador pode adquirir imóvel construído ou na planta, adquirir terreno e realizar a construção, ou, ainda, construir em terreno próprio.

A Carta de Crédito FGTS – Programa Minha Casa, Minha Vida é uma linha de financiamento que utiliza recursos do Fundo para a aquisição de moradia por famílias com renda mensal de até R$ 4.300,00 ou até R$ 5.000,00 (nos municípios com mais de 250 mil habitantes, regiões metropolitanas e capitais estaduais. 

O comprometimento máximo da renda é de 30% da renda familiar mensal bruta, que compreende a renda do proponente, seu cônjuge ou companheiro, de dependentes e demais participantes da aquisição. O interessado não precisa comprovar tempo de trabalho e nem ter depósitos em conta vinculada do FGTS.

A quota de financiamento é de até 100% do valor do imóvel, com prazo de amortização de 20 anos, até 90%, com prazo de amortização de 25 anos e até 80%, com prazo de amortização de 30 anos, com sistema de amortização SAC ou SACRE.

Taxa de juros
Variável em função da renda familiar bruta mensal comprovada pelo proponente: entre 5% e 8,16% aa, com redutor de 0,5% para os trabalhadores com mais de 3 anos sob o regime do FGTS.

Garantias
No financiamento imobiliário com recursos do FGTS (Carta de Crédito FGTS) a garantia é de alienação fiduciária.

Limites operacionais
  • Nas Regiões Metropolitanas dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal o valor venal máximo do imóvel e do financiamento é de R$ 170.000,00. 
  • Nas capitais estaduais e municípios com população superior a 1 milhão de habitantes, o valor venal máximo do imóvel e do financiamento é de R$ 150.000,00. 
  • Nos municípios com população superior a 250.000 habitantes, Região Integrada do Distrito Federal e Entorno o valor máximo do imóvel e do financiamento é de R$ 130.000,00. 
  • Nos municípios com população superior a 50.000 habitantes o valor máximo do imóvel e do financiamento é de R$ 100.000,00. 
  • Nas demais regiões do País o valor máximo do imóvel e do financiamento é de R$ 80.000,00.

Prazos de amortização
300 meses (para proponentes com renda familiar até R$ 2.790,00) e 360 meses (para proponentes com renda familiar entre R$ 2.790,00 e R$ 5.000,00).

Seguro
É dispensada a contratação de seguro e a cobertura por morte ou invalidez, recuperação de danos físicos ao imóvel ou inadimplemento das prestações por desemprego ou perda de renda (de 12 a 36 meses, conforme a renda familiar) é feita pela Fundo Garantidor (FGHab).

Subsídio e desconto
Trabalhadores com renda até R$ 3.275,00 podem se beneficiar do desconto complemento destinado a complementar o valor do imóvel, com caráter pessoal e intransferível, de até R$ 25.000,00 e do desconto equilíbrio destinado a elevar a capacidade de pagamento do beneficiário com a redução do valor das prestações mensais.

14 de jul. de 2013

Financiamento: Carta de Crédito SBPE

O programa Carta de Crédito SBPE é uma linha de financiamento para aquisição de imóvel residencial (dentro e fora do SFH) e imóvel comercial, misto ou lote urbanizado (fora do SFH) que utiliza recursos da poupança e recursos captados diretamente pelas instituições financeiras, com garantia de alienação fiduciária do bem financiado.

Se o interessado pretender utilizar os recursos da conta vinculada do FGTS para a aquisição, terá que comprovar tempo de trabalho e ter depósitos em conta vinculada do FGTS.

O comprometimento de renda está limitado a 30% da renda total apurada.

No SFH, o imóvel pode ser novo ou usado, de valor venal até R$ 500.000,00 e não há limite de renda, nem pré-requisitos para a contratação.

O valor máximo de financiamento é de R$ 450.000,00

Fora do SFH não há limite máximo de valor para o imóvel, nem para o financiamento pretendido, concedido de acordo com a capacidade de pagamento do interessado e limitado a 90% (na taxa de juros pós-fixada) e 70% (na taxa de juros pré-fixada) do valor do imóvel e amortização em até 420 meses para imóvel residencial ou 120 meses (para imóvel comercial ou lote urbanizado), com juros pós-fixados + TR.

O sistema de amortização mais comum é o SAC.

Financiamento: Carta de Crédito FGTS

O programa Carta de Crédito FGTS é uma linha de financiamento que utiliza recursos do Fundo sem que o interessado precise comprovar tempo de trabalho ou depósitos em conta vinculada do FGTS.

Público alvo
Pessoas físicas com renda familiar bruta máxima de R$ 4.300,00 ou R$ 5.400,00 nos municípios integrantes das regiões metropolitanas, nas capitais e municípios com população superior a 250.000 habitantes.

Taxa de juros
  • Variável – entre 5% e 8,16% – conforme a renda familiar bruta mensal comprovada pelo proponente.
  • Para os trabalhadores com mais de 3 anos sob o regime do FGTS, aplica-se o redutor de 0,5% sobre a taxa aplicável de acordo com a renda familiar.
Garantias
No financiamento imobiliário com recursos do FGTS (Carta de Crédito FGTS) a garantia é representada pela alienação fiduciária do terreno e acessões.

Limites operacionais
  • Nas Regiões Metropolitanas dos Estados de São Paulo e do Rio de Janeiro e Distrito Federal o valor máximo do imóvel – novo ou usado – é de R$ 190.000,00 e máximo para financiamento é de R$ 190 mil.
  • Nos municípios com população igual ou superior a 1 milhão de habitantes e demais capitais estaduais o valor máximo de avaliação e de financiamento é de R$170.000,00
  • Nos municípios com população igual ou superior a 250.000 habitantes, Região Integrada do Distrito Federal e Entorno e nas demais regiões metropolitanas o valor máximo do imóvel – novo ou usado – e para financiamento é de R$ 145.000,00.
  • Nos municípios com população igual ou superior a 50 mil habitantes os valores máximos passam a ser de R$ 115.000,00
  • Nos demais municípios os valores são de R$ 90.000,00
Prazos de amortização
Os financiamentos imobiliários com recursos do FGTS (Carta de Crédito FGTS) tem os seguintes prazos de amortização:
  • 25 anos ou 300 meses. Financiamento limitado a 80% do valor de compra e venda ou de avalição do imóvel (o que for menor)
  • 20 anos ou 240 meses.  Financiamento limitado a 90% do valor de compra e venda ou de avalição do imóvel (o que for menor)
Idade máxima
Para fins de cobertura securitária, no financiamento com recursos do FGTS, a idade máxima é igual à soma da idade do proponente, do prazo de amortização e do prazo de renegociação da dívida, não podendo superar a 80 anos e seis meses.

(A 6ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença e manteve decisão que assegurou a contratação de arrendamento residencial com a Caixa Econômica Federal, por beneficiário com mais de 65 anos, afastando o argumento de que, somada sua idade aos 15 anos do financiamento pretendido, o prazo limite da cobertura securitária, 80 anos, seria excedido.)

Financiamento: Programa Pró Cotista


Os trabalhadores titulares de contas vinculadas do FGTS com mais de três anos de trabalho sob o regime do Fundo poderão utilizar o Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do FGTS – Pró-cotista para a aquisição da casa própria, aquisição de terreno e construção de imóvel residencial urbano, construção em terreno próprio e aquisição de imóvel na planta.

Neste programa não há limitação de renda familiar máxima prevista no programa Carta de Crédito FGTS até o limite de avaliação de R$ 500.000,00, prazo de até 30 anos (360 meses) para amortização, com garantia de alienação fiduciária.

O valor máximo de financiamento é limitado a R$ 450.000,00 e, além dos requisitos comuns, o interessado deverá ter contrato de trabalho ativo sob o regime do Fundo ou saldo na conta vinculada de, no mínimo, 10% do valor de avaliação do imóvel, na data da concessão do financiamento.

12 de jul. de 2013

Como financiar um imóvel?

Adquirir um imóvel através de financiamento não é tão complicado quanto parece, porém, o trâmite burocrático acaba assustando muitas pessoas. Por isso, é importante ter conhecimento sobre o assunto e, se possível, contar com o acompanhamento de profissionais para fazer uma negociação segura.

O primeiro passo para quem quer fazer um financiamento, é realizar simulações de financiamento imobiliário, você pode fazer isso acessando os sites do seu banco ou indo diretamente ao seu gerente de conta.
Um método rápido e seguro, e que pode render bons resultados é utilizar os COBAN (correspondentes bancários) que quase todas as imobiliárias já possuem, e que nesse caso, economizam tempo e dinheiro, pois assim como os corretores de imóveis, eles são especialistas no assunto, vão procurar as melhores taxas de juros, e o melhor de tudo, fazem isso de graça para você.
Também é importante saber a quantia que a pessoa possui para dar de entrada no imóvel (dinheiro poupado mais recursos do FGTS, se for o caso). O valor da prestação não pode ultrapassar 30% da renda mensal da família. Além disso, na maioria das vezes, os financiamentos estão limitados a até 80% do preço do imóvel. Vale lembrar que quanto menor a parcela financiada, menor será seu gasto com juros. Portanto, se você tiver economias guardadas, os especialistas sugerem adquirir o imóvel à vista ou dar uma boa entrada. Neste caso, é possível conseguir um bom desconto.

FGTS – É possível utilizar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para reduzir a quantia financiada ou até mesmo para pagar integralmente o imóvel. Para obter o benefício, o interessado deve provar que trabalha há pelo menos três anos sob o regime do FGTS e não pode ser proprietário de outro imóvel.

Existem algumas regras para o uso do FGTS. A casa ou apartamento deve estar localizado no perímetro urbano, de preferência no município onde o comprador exerce sua ocupação principal, ou em uma cidade vizinha, na mesma região metropolitana, onde deve morar há pelo menos um ano. O valor do bem não pode ultrapassar R$ 500 mil.

TABELAS – Quanto aos sistemas de juros, o banco e o cliente podem definir o tipo de tabela para estabelecer o valor da prestação. Existem duas tabelas mais utilizadas: Price (Sistema Francês de Amortização) e SAC (Sistema de Amortização Constante).

Tabela SAC (verde) - Ganha disparado das outras

O consumidor deve analisar qual é a melhor forma de pagamento, levando em consideração seu orçamento mensal. A tabela Price é caracterizada pela utilização de juros compostos e também pelo valor fixo da parcela. O valor da amortização é obtida subtraindo-se os juros da prestação. Já a tabela SAC é caracterizada pela amortização constante do saldo devedor e também pelo valor decrescente da parcela. Neste caso, a prestação inicial é maior do que na tabela Price. Atualmente é a mais conhecida e utilizada.

Depois de saber o quanto pode gastar na compra do imóvel, o comprador pode procurar uma casa para morar. Essa propriedade será avaliada pelo banco, que analisa suas condições de moradia e se o valor pretendido pelo vendedor é compatível com a situação física do imóvel. Após a aprovação, os papéis são assinados e o comprador vai até o Cartório de Registro de Imóveis, onde será realizada a averbação na matrícula do bem relatando a transferência de titularidade da casa. Na sequência, o comprador recebe as chaves do imóvel em prazo combinado entre as partes.

PASSO-A-PASSO:
  1. O comprador precisa preencher a proposta de financiamento com um banco;
  2. O banco fará uma análise da sua capacidade de pagamento;
  3. O banco mandará um especialista para vistoriar o imóvel;
  4. Agora é preciso unir todos os documentos, do comprador, imóvel e vendedor;
  5. A documentação será analisada para confirmar que não existirá risco na aquisição do bem;
  6. O banco emitirá um contrato particular de compra e venda com financiamento para o comprador e o vendedor assinarem;
  7. O comprador deverá pagar o Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI), que a alíquota fixada pelos municípios, e levar o contrato para o Cartório de Registro de Imóveis, para registrar a efetivação da compra;
  8. Concluída as etapas anteriores, o comprador deverá enviar uma via do contrato registrado para que o banco libere o financiamento para o vendedor;
  9. O comprador recebe as chaves do imóvel em prazo combinado entre as partes

11 de jul. de 2013

Entendendo os termos


Conhecer os termos mais usados nas transações imobiliárias é importante, para não se passar vergonha.
  • Alienação
    Transferência de domínio do bem como garantia de pagamento de dívida.
  • Averbação
    É o processo de identificação do imóvel através da matrícula e de qualquer alteração (compra, venda, hipoteca, etc) do mesmo.
  • Comarca
    Circunscrição judiciária de um estado.
  • Hipoteca
    Garantia de pagamento
  • Incorporador
    Pessoa Juridica que realiza contrato de condomínio para construção do imóvel.
  • Matrícula
    É o número de identificação do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.
  • Memorial Descritivo
    O memorial de incorporação é um documento que reúne todas as informações referentes ao imóvel, a negativa de débito da prefeitura (que aponta se o IPTU está em dia), o projeto aprovado pela prefeitura e a certeza de estar de acordo com a lei da incorporação imobiliária (Lei nº 4591/64) que cuida de todos os deveres e obrigações das incorporadoras (sem isso não é possível comercialização), os documentos sobre a empresa e sobre os sócios da empresa. Esse memorial de incorporação deve estar registrado no Cartório de Registro de Imóveis e geralmente está exposto nos plantões de venda. É de interesse de todos preservarem transparência na negociação.
  • Penhora
    É uma garantia de pagamento.
  • Registro de Incorporação
    São todas as informações sobre o empreendimento, registradas no Cartório de Registro de Imóveis.

9 de jul. de 2013

Dicas de segurança: Comprando imóveis usados

Evite comprar residências sofisticadas, como objetivo de alugar. Há grandes alterações nas exigências do mercado consumidor sobre esse tipo de imóvel, ao longo do tempo. 

Os preços são muito influenciados por tendências e modas. O que se torna ruim para quem compra e pior para quem tem que vender depois. Como investimento, é preferível ter três pequenos imóveis, do que um grande.

A diversificação é uma prática bastante saudável. Além disso, propriedades menores costumam ter mais liquidez, são mais fáceis de alugar, obtêm um rendimento percentualmente superior na locação e serão mais úteis na eventualidade de um aperto em suas finanças pessoais.

Não se apaixone à primeira vista pelo imóvel. Procure enxergar todos os defeitos antes, lembre-se que nada é totalmente perfeito. Procure antever as dificuldades que terá de enfrentar quando você for vender o bem que está pretendendo adquirir agora.

Se comprar um imóvel já da bastante trabalho, lembre-se de que vender é muito mais difícil. Tenha muita calma, pois pior do que perder a chance de comprar um bom imóvel, é comprar um com problemas. Considere que quando você for vende-lo, os potenciais compradores serão ainda mais rigorosos com você.

Consulte um construtor ou um engenheiro civil para examinar o imóvel que você pretende adquirir, caso não conheça nenhum, entre em contato com o CREA e peça a indicação de um profissional competente. Alguns itens importantes devem ser verificados, como:

  • sistemas elétricos;
  • sistemas hidráulicos;
  • fundações;
  • estruturas;
  • eventuais rachaduras;
  • tudo deve ser inspecionado.
Embora não seja muito usual, os benefícios dessa consulta podem ser muito grandes, minimizando os riscos de surpresas desagradáveis.


Peça junto ao seu corretor ou procure saber junto ao Cartório de Registro de Imóveis da comarca do imóvel, se o mesmo esta livre de qualquer ônus, se não há hipoteca, penhora ou alienação sobre o mesmo, evitando-se desta forma problemas futuros.

Conheça os detalhes do imóvel

Na hora de comprar um imóvel, seja uma casa, escritório ou apartamento, não há como definir o melhor produto, pois tudo depende das condições e necessidades de cada um. O essencial é o consumidor conhecer em detalhes o que está comprando, quais são seus riscos e vantagens. Para isso diversos quesitos devem ser levados em consideração, além dos mais conhecidos como preço e qualidade das instalações. São pequenos detalhes que, se devidamente observados, certamente evitarão grandes dores de cabeça.

É sempre melhor adquirir um imóvel simples com uma excelente localização do que um imóvel maravilhoso porém com uma localização péssima. Verifique se o bairro e o local estão passando por melhorias de uso ou se estão decadentes, com isso é possível indicar as tendências de valorização.

A pesquisa de preços é uma etapa fundamental nesse processo de compra. No caso dos apartamentos, a melhor forma de se fazer isso é comparar o valor do m² de área útil entre várias ofertas.

O mercado imobiliário oferece inúmeras ofertas para quem deseja comprar ou alugar um imóvel. Quando o imóvel for usado como fonte de investimento e não de moradia, ressalta-se a rentabilidade.

Imóveis com de tamanho e valores menores apresentam boa rentabilidade no caso da locação, pois são mais procurados e ocupados rapidamente. Porém, é bom lembrar que imóvel é um investimento de médio e longo prazo, portanto muito cuidado com a relação dinheiro empregado e orçamento familiar.

Dentro do seu orçamento

Como a questão orçamentária é muito delicada, recomenda-se não dar um passo maior do que as próprias pernas. Uma dica importante para o planejamento familiar é a provisão para gastos sazonais, como IR, IPTU, IPVA, etc. Sem este planejamento de gastos, a familia pode passar dificuldades na hora destes desembolsos, podendo ter que recorrer a linhas de crédito para cobrir eventuais descontroles orçamentários.

Fique atento aos documentos

As maiores dores de cabeça ocorrem com a documentação do terreno e do imóvel. Se a pessoa não conhecer assuntos como:

  • matricula;
  • averbação;
  • registro de incorporação;
  • etc

Recomenda-se consultar uma imobiliária de confiança ou de grande renome.

Para evitar estes desgastes e concentrar seu foco na concretização de um bom negócio, faça uso de um bom corretor de imóveis, ele é o seu maior aliado, e não esqueca de verificar se ele esta devidamente registrado no CRECI.

8 de jul. de 2013

Dicas de segurança: Comprando imóveis na planta

Verifique junto ao incorporador ou vendedor se a incorporação já foi registrada em um dos Cartórios de Registro de Imóveis da comarca, conforme exigido pela Lei nº 4591/64. Caso ainda não tenha sido registrada, faça apenas uma reserva e espere pelo registro, ou não faça negócio.

No caso da compra de um imóvel na planta, em que o comprador não pode analisar o produto adquirido concretamente, são necessários alguns cuidados extras:

Se o empreendimento estiver em fase de obras, consulte pela internet a situação fiscal da incorporadora e da construtora, para saber se existem ações ou protestos contra essas empresas.

Procure informações sobre o regime de obras, analisando cuidadosamente todas as cláusulas do contrato de compra de imóvel na planta ou em construção. O documento segue o mesmo padrão do compromisso de compra e venda de imóveis novos e usados, no entanto, contém um anexo chamado memorial ou memorial descritivo (descreve o que esta sendo comprado. Antes de iniciar a venda das unidades, o incorporador deve tê-lo arquivado no Registro de Imóveis.

Não esqueça de guardar todos os prospectos do imóvel. Se, ao término do empreendimento, constar afirmações falsas sobre a constituição do condomínio, área, tipo de construção, material empregado, etc., o incorporador, o construtor e corretor incorrerão em crime contra a economia popular.

Não faça esse tipo de investimento com pressa. Avalie bem o imóvel e a documentação, tenha certeza da escolha e feche o negócio. Comprar um imóvel ainda é o seu maior sonho, seja para morar ou para investir.

Segundo o Procon, devemos pesquisar também as condições de financiamento, taxas e juros cobrados pelos bancos e depois partir para a escolha do imóvel. A pesquisa desses dois itens é fundamental para a uma compra tranquila, do começo ao fim. Outra atitude importante é pegar com amigos e parentes algumas referências da construtora, incorporadora ou empresa escolhida, além de consultar os cadastros de reclamações de entidades como o ReclameAqui ou Procon.

Analise o contrato cuidadosamente

Quanto ao contrato, antes da assinatura é imprescindível a leitura completa do documento. Em caso de dúvida o consumidor pode ainda levar uma cópia do contrato para algum advogado ou algum orgão de defesa para analisar e indicar se há cláusulas abusivas ou restritivas.

Outro detalhe importante é riscar todos os espaços em branco. É interessante também, que o o comprador faça uma análise criteriosa do contrato, principalmente em relação à forma de pagamento, parcelas intermediárias e a entrega das chaves.

O contrato deve conter previsão de multa para o caso de atraso na entrega da obra, forma de compelir o respeito ao prazo, aspecto importante principalmente para o adquirente que paga aluguel ou que deverá entregar seu imóvel usado.

Visite a obra

Para evitar surpresas desagradáveis na entrega do seu imóvel, acompanhe cada passo dado. Atualmente, algumas incorporadoras e construtoras oferecem relatórios mensais sobre o andamento de cada obra, fotos pela internet e datas em que os interessados podem visitar o local.

A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor recomenda que os donos de imóveis em construção formem grupos para acompanhar o andamento da construção, para assegurar que tudo o que foi prometido será cumprido, principalmente o prazo de entrega da obra.

Para saber exatamente com quem você esta negociando, e, até o que você esta comprando, é interessante visitar outras obras da construtora ou incorporadora para verificar, por exemplo, o tipo de acabamento usado, como é a conservação, a organização da obra, a limpeza do local, se há desperdício de material, etc.