22 de jul. de 2013

Pacto pré nupcial ou antenupcial

É um contrato celebrado pelos noivos para estabelecer o regime de bens e as relações patrimoniais que serão aplicáveis ao casamento.

A lei estabelece como regime legal o regime da comunhão parcial de bens e, em alguns casos especiais, o regime da separação obrigatória de bens.

Somente aqueles que desejarem casar pelos seguintes regimes, é que estão obrigados a fazer o pacto antenupcial antes do casamento:

  • separação total de bens
  • comunhão universal de bens
  • participação final nos aquestos
  • regime de bens misto 

ATENÇÃO
Após o casamento, o pacto deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal para produzir efeitos perante terceiros e também averbado na matrícula dos bens imóveis do casal.

Exemplo: Pacto Antenupcial COM REGISTRO em Cartório de Registro de Imóveis

Exemplo: Pacto Antenupcial SEM REGISTRO em Cartório de Registro de Imóveis


Exemplo: Pacto Antenupcial COM REGISTRO em Cartório de Registro de Imóveis


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