Quem não registra, não é dono

O risco de não registrar o seu bem imóvel, é ter ele vendido duas (ou mais vezes) para terceiros.

O dinheiro não aceita desaforo

Saiba como investir seu dinheiro com qualidade e tranquilidade.

O melhor negócio da Terra é terra

Quem investe em imóveis difícilmente sai perdendo dinheiro.

Quanto mais eu invisto em imóveis, mais sorte eu tenho

Sorte é consequencia de planejamento e esforço.

Só é possível colher o que se semeia

As pessoas NÃO são ricas ou pobres por imposição divina ou carma. Você colhe o que semeia, isso é uma lei natural.

23 de jul. de 2013

Laudêmio e Terreno de Marinha

Matéria extensa, mas vamos falar rápidamente sobre cada uma delas.

Laudêmio
É um direito pertencente a União, quando da transferência dos direitos de ocupação ou foro de imóvel localizado em propriedades desta, como os chamados terrenos de marinha. 

Não é imposto nem tributo. É uma taxa cobrada na proporção de 2,5% a 5% do valor do terreno sempre que este passa por uma operação onerosa, como é o caso de compra e venda.

Segundo o Aulete, laudêmio é a "compensação que o enfiteuta alienante pagava ao senhorio direto por sua renúncia ao direito de opção na transferência do domínio útil da coisa aforada (laudêmio de quarentena; laudêmio de vintema)"

Simplificando, é uma taxa brasileira paga por um foreiro ou ocupante em uma transação de venda de terrenos pertencentes à União

O órgão responsável pela demarcação das áreas sobre as quais incide a cobrança de laudêmio é a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), órgão vinculado ao Ministério do Planejamento.


Terreno de Marinha
O conceito de terrenos de marinha foi definido desde 22 de fevereiro de 1868, quando foi publicado o decreto imperial nº 4.105, que, em seu artigo 1º, § 1º, estabelece:
São terrenos de marinha todos os que banhados pelas águas do mar ou dos rios navegáveis até a distância de 15 braças craveiras (33 metros) para a parte da terra, contadas desde o ponto a que chega o preamar médio.
Este ponto refere-se ao estado do lugar no tempo da execução da lei de 15 de novembro de 1831, artigo 51, parágrafo 14 (instrução de 14 de novembro de 1832, artigo 4º).

O Decreto-Lei 9.760/46, em seu artigo 2º, atualizou o texto da seguinte forma:

Art. 2º - São terrenos de marinha, em uma profundidade de 33 (trinta e três) metros, medidos horizontalmente, para a parte da terra, da posição da linha do preamar médio de 1831: 
  • a) os situados no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas, até onde se faça sentir a influência das marés;
  • b) os que contornam as ilhas situadas em zona onde se façam sentir a influência das marés.
  • Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo a influência das marés é caracterizada pela oscilação periódica de 5 (cinco) centímetros pela menos do nível das águas, que ocorra em qualquer época do ano.
Simplificando, são todos os terrenos e imóveis do país localizados no litoral, numa faixa de 33m da linha do preamar médio, estes imóveis são propriedade da União, assim como ilhas, aterros, e faixas lindeiras aos rios de abrangência interestadual, como o Amazonas, o São Francisco e o Paraná.
Mapa de Vitória mostrando terrenos de marinhas e acrescidos segundo a SPU



22 de jul. de 2013

Pacto pré nupcial ou antenupcial

É um contrato celebrado pelos noivos para estabelecer o regime de bens e as relações patrimoniais que serão aplicáveis ao casamento.

A lei estabelece como regime legal o regime da comunhão parcial de bens e, em alguns casos especiais, o regime da separação obrigatória de bens.

Somente aqueles que desejarem casar pelos seguintes regimes, é que estão obrigados a fazer o pacto antenupcial antes do casamento:

  • separação total de bens
  • comunhão universal de bens
  • participação final nos aquestos
  • regime de bens misto 

ATENÇÃO
Após o casamento, o pacto deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal para produzir efeitos perante terceiros e também averbado na matrícula dos bens imóveis do casal.

Exemplo: Pacto Antenupcial COM REGISTRO em Cartório de Registro de Imóveis

Exemplo: Pacto Antenupcial SEM REGISTRO em Cartório de Registro de Imóveis


Exemplo: Pacto Antenupcial COM REGISTRO em Cartório de Registro de Imóveis


20 de jul. de 2013

Escritura Pública de Compra e Venda de Imóvel

A escritura pública de compra e venda é a forma legalmente mais segura para a transferência de qualquer bem.

O que é?
Compra e venda é um negócio no qual um dos contratantes (vendedor) se obriga a transferir o domínio de certa coisa ao outro contratante (comprador), mediante o pagamento de certo preço em dinheiro (art. 481 do Código Civil).

Na escritura de compra e venda o tabelião transcreve os fatos, o que foi declarado pelos negociantes e emite juízo sobre eles, sob a ótica de um jurista, analisando a legalidade e a adequação do negócio.

A escritura pública de compra e venda pode ser realizada para transferência de propriedade de qualquer bem, seja ele:

MóvelImóvel
  • carro
  • barco
  • navio
  • móveis
  • ações 
  • terreno
  • casa
  • apartamento
  • entre outros
Imóveis com valor superior a 30 (trinta) salários mínimos devem ser vendidos ou doados obrigatoriamente por meio de escritura pública, que é ato de atribuição exclusiva de Tabelião de Notas (Lei Federal 8935/94). A escritura pública é requisito de forma, necessária para dar validade ao negócio.

Embora a escritura pública de bens imóveis garanta à pessoa que está adquirindo os direitos sobre o bem que era do vendedor, apenas após o registro da escritura no Registro de  Imóveis, no qual o imóvel está registrado, a propriedade é transferida definitivamente. Será considerado proprietário do imóvel aquele que está na matrícula junto ao Registro de Imóveis.

Diferença básica entre compra e venda e permuta: na compra e venda o preço deve ser pago em dinheiro ou valor fiduciário correspondente, na permuta o pagamento de ambas as partes é feito por meio de coisas.

Observações importantes

Algumas restrições legais à compra e venda:

  • Venda de ascendente a descendente:
    Devem participar da escritura, anuindo com a venda, os outros descendentes e o cônjuge do alienante sob pena de anulabilidade do ato (artigo 496 do Código Civil).
  • Venda entre cônjuges:
    Somente pode ocorrer de bens excluídos da comunhão, conforme artigo 499 do Código Civil.
  • Venda de bem comum ou em condomínio:
    Deve ser respeitado o direito de preferência do outro condômino, conforme artigo 504 do Código Civil.
  • Venda de fração ideal:Verificar se exite alguma proibição à lavratura de escrituras de posse, quando esta evidenciar objetivo de regularização de loteamento clandestino, ou sua própria formação. Na dúvida, o tabelião deve submeter ao juiz, caso o interessado assim requeira.
  • Necessidade de outorga conjugal:
    Há necessidade do comparecimento e assinatura do cônjuge do vendedor na escritura, concordando com a venda, exceto se forem casados pelo regime da separação convencional de bens (regime que necessita de escritura de pacto antenupcial firmado antes do casamento).
Documentos necessários

Dos vendedores
  1. Carteira de Identidade ou CNH, CPF e indicar a profissão.
  2. Pessoa jurídica - cópia do contrato social e alterações e certidão simplificada expedida pela Junta Comercial a menos de 90 dias. Caso a empresa não seja apenas construtora ou incorporadora deverá também apresentar a CND do INSS e a certidão negativa conjunta da Receita Federal. RG e CPF dos sócios administradores e indicar a profissão e o estado civil.
  3. Certidão do estado civil dos vendedores (certidão de nascimento para solteiros e de casamento para casados, separados ou divorciados) expedida pelo Registro Civil.
  4. Vendedores casados com Pacto Antenupcial devem apresentar certidão do pacto antenupcial, registrada junto ao registro de imóveis.
  5. Comprovante de residência.

Dos Compradores
  1. Carteira de Identidade, CPF e indicar a profissão.
  2. Pessoa jurídica – cópia do contrato social e alterações e certidão simplificada expedida pela Junta Comercial a menos de 90 dias. RG e CPF dos sócios administradores.
  3. Certidão do estado civil dos compradores (certidão de nascimento para solteiros e de casamento para casados, separados ou divorciados).
  4. Compradores casados com pacto Antenupcial devem apresentar certidão do pacto antenupcial, registrada junto ao registro de imóveis.
  5. Comprovante de residência.

Do Imóvel
  1. Certidão Completa de Matrícula obtida no Registro de Imóveis, expedida a menos de 30 dias. 
  2. Certidões Negativas de Ações Reais, Reipersecutórias e de Ônus Reais referentes ao imóvel, obtidas no Registro de Imóveis, expedidas a menos de 30 dias.
  3. Carnê de IPTU do ano vigente com pagamento em dia ou o cadastro municipal do imóvel, retirado na Prefeitura no qual conste o valor venal do imóvel.
  4. CCIR e Certidão Negativa de ITR quando o imóvel for rural, dentro do prazo de validade.
  5. CAT - expedida pela Delegacia de Patrimônio da União, quando o imóvel for aforamento ou ocupação (terreno de marinha), dentro do prazo de validade.
  6. Impostos e taxas incidentes quitados. Em Vitória-ES o ITBI é de 2%.

Exemplo: Escritura pública de compra e venda de imóvel (com procurador)

Exemplo: Escritura pública de compra e venda de imóvel (com procurador)

Exemplo: Escritura pública de compra e venda de imóvel (com procurador)
Exemplo: Escritura pública de compra e venda de imóvel (com procurador)


19 de jul. de 2013

Endereço de Cartórios de Registro de Imóveis

Vitória


Serventia: REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS (1ª ZONA DE VITÓRIA)
Logradouro: Rua Pedro Palácios - Ed. João XXIII
Número: 60/lj 06
Bairro: Cidade Alta
CEP: 29015-160
Telefone: 027-3222-9273
Titular: MARLY CALDEIRA DE SOUZA
Atribuições: Registro Geral de Imóveis

Serventia: REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS (2ª ZONA DE VITÓRIA)
Logradouro: Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, Ed Global Tower, salas 1.401/1.405
Número: 955
Bairro: Enseada do Suá
CEP: 29050-335
Telefone: 027-30228888
Titular: HELVÉCIO DUIA CASTELLO
Atribuições: Registro Geral de Imóveis

Serventia: REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS (3ª ZONA DE VITÓRIA)
Logradouro: Av. Nossa Senhora da Penha - Ed. Boulevard da Praia - loja 41 - 3º piso
Número: 356
Bairro: Praia Comprida
CEP: 29055-131
Telefone: 027-3223-7998
Titular: ROSTAND REINE CASTELLO
Atribuições: Registro Geral de Imóveis

Serra
Serventia: REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS (1ª ZONA SERRA / SEDE)
Logradouro: Rua Major Pissara
Número: 196
Bairro: Centro
CEP: 29176-020
Telefone: 027-3251-1685
Titular: ELISABETH BERGAMI ROCHA
Atribuições: Registro Geral de Imóveis e Anexos

Serventia: REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS (2ª ZONA SERRA / CARAPINA)
Logradouro: Av. Eudes Scherrer Souza
Número: 1350
Bairro: Laranjeiras
CEP: 29165-680
Telefone: 027-3328-0455
Titular: ETELVINA ABREU DO VALLE RIBEIRO
Atribuições: Registro Geral de Imóveis, e Anexos

Vila Velha
Serventia: 1º OFÍCIO (1ª ZONA DE VILA VELHA)
Logradouro: Av. Luciano das Neves - Ed. Denizar Santos - 1º andar
Número: 602
Bairro: Centro
CEP: 29100-201
Telefone: 027-30381585
Titular: PAULO ROBERTO SIQUEIRA VIANNA - RESP.
Atribuições: Registro Geral de Imóveis e Anexos

Serventia: 1º OFÍCIO (2ª ZONA DE VILA VELHA)
Logradouro: Cabo Ailson Simões - Ed. Antônio Saliba
Número: 560/lj.03
Bairro: Centro/ Vila Velha
CEP: 29100-320
Telefone: 027-3329-0503
Titular: LIANE PERSIO
Atribuições: Registro Geral de Imóveis e Anexos


Certidão de Inteiro teor do imóvel

O que é?
É um documento que na verdade é um histórico do imóvel, mostrando os seguintes dados: 
  • quais foram os donos e em que data
  • se tem embargo
  • se tem inventário ou qualquer outra situação que possa negativar ou positivar a negociação de tal imóvel. 
Também conhecida como:
  • Certidão de ônus
  • Certidão de inteiro teor
  • Certidão negativa de ônus reais
  • Certidão negativa de ônus reais e reipersecutórios
Aonde posso solicitar?

É solicitado ao Registro de Imóveis de sua cidade e tem válidade de 30 dias. Dependendo do cartório e da demanda neste, a certidão pode sair no mesmo dia, mas a casos em que ela demora 7 dias úteis. 

Como solicitar?
Você pode solicitar a certidão fornecendo o número da matricula ou dados como: loteamento (bairro), quadra, lote, logradouro (Rua/Av.) para o qual faz frente o imóvel, pelo nome do proprietário. 

Quem pode solicitar?
Qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido.


Exemplo: Certidão Negativa de Ônus

Veja aqui uma relação de Endereços de Cartório de Registro de Imóveis da Grande Vitória

16 de jul. de 2013

Incapacidade Civil x Interdição e Tutela

O que é?
É uma certidão negativa, fornecida pelo Cartório da 1ª Jurisdição do domicílio do vendedor, diz no seu teor se o vendedor do imóvel tem registro referente à interdição e/ou curatela em seu nome, impossibilitando gerir e/ou administrar seus bens. 

Para que serve?
Serve para provar que a pessoa não está interdita para os atos da vida civil, ou seja, é uma Certidão que informa se uma pessoa está interditada (impossibilitada de administrar bens, movimentar contas), tutelada (para caso onde menores incapazes são protegidos por parentes ou pessoas capazes) ou se possui a curatela de outra pessoa (ato de administrar bens, movimentar contas bancárias).

Outros nomes:
Certidão de tutela e curatela é a mesma coisa que certidão de incapacidade civil e/ou certidão de interdição.

Aonde solicitar?
Os seguintes cartórios (na região da Grande Vitória) emitem essas certidões:
  • Vitória
     [site] Cartório Sarlo
  • Vila Velha
     [site] Cartório Dyonizio Ruy
  • Serra
     [endereço] Cartório Antonio Maria

O prazo de validade deste documento é de 60 (sessenta) dias.


Exemplo: Certidão Negativa de Interdição e Tutela
Novo modelo - Cartório Sarlo

Exemplo: Certidão de de Interdição e Tutela ou Certidão Negativa de Incapacidade Civil
Modelo antigo - Cartório Sarlo (Vitória-ES)




15 de jul. de 2013

Financiamento: Carta de Crédito FGTS/PMCMV (Minha Casa Minha Vida)

No programa Minha Casa, Minha Vida o trabalhador pode adquirir imóvel construído ou na planta, adquirir terreno e realizar a construção, ou, ainda, construir em terreno próprio.

A Carta de Crédito FGTS – Programa Minha Casa, Minha Vida é uma linha de financiamento que utiliza recursos do Fundo para a aquisição de moradia por famílias com renda mensal de até R$ 4.300,00 ou até R$ 5.000,00 (nos municípios com mais de 250 mil habitantes, regiões metropolitanas e capitais estaduais. 

O comprometimento máximo da renda é de 30% da renda familiar mensal bruta, que compreende a renda do proponente, seu cônjuge ou companheiro, de dependentes e demais participantes da aquisição. O interessado não precisa comprovar tempo de trabalho e nem ter depósitos em conta vinculada do FGTS.

A quota de financiamento é de até 100% do valor do imóvel, com prazo de amortização de 20 anos, até 90%, com prazo de amortização de 25 anos e até 80%, com prazo de amortização de 30 anos, com sistema de amortização SAC ou SACRE.

Taxa de juros
Variável em função da renda familiar bruta mensal comprovada pelo proponente: entre 5% e 8,16% aa, com redutor de 0,5% para os trabalhadores com mais de 3 anos sob o regime do FGTS.

Garantias
No financiamento imobiliário com recursos do FGTS (Carta de Crédito FGTS) a garantia é de alienação fiduciária.

Limites operacionais
  • Nas Regiões Metropolitanas dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal o valor venal máximo do imóvel e do financiamento é de R$ 170.000,00. 
  • Nas capitais estaduais e municípios com população superior a 1 milhão de habitantes, o valor venal máximo do imóvel e do financiamento é de R$ 150.000,00. 
  • Nos municípios com população superior a 250.000 habitantes, Região Integrada do Distrito Federal e Entorno o valor máximo do imóvel e do financiamento é de R$ 130.000,00. 
  • Nos municípios com população superior a 50.000 habitantes o valor máximo do imóvel e do financiamento é de R$ 100.000,00. 
  • Nas demais regiões do País o valor máximo do imóvel e do financiamento é de R$ 80.000,00.

Prazos de amortização
300 meses (para proponentes com renda familiar até R$ 2.790,00) e 360 meses (para proponentes com renda familiar entre R$ 2.790,00 e R$ 5.000,00).

Seguro
É dispensada a contratação de seguro e a cobertura por morte ou invalidez, recuperação de danos físicos ao imóvel ou inadimplemento das prestações por desemprego ou perda de renda (de 12 a 36 meses, conforme a renda familiar) é feita pela Fundo Garantidor (FGHab).

Subsídio e desconto
Trabalhadores com renda até R$ 3.275,00 podem se beneficiar do desconto complemento destinado a complementar o valor do imóvel, com caráter pessoal e intransferível, de até R$ 25.000,00 e do desconto equilíbrio destinado a elevar a capacidade de pagamento do beneficiário com a redução do valor das prestações mensais.