Verifique junto ao incorporador ou vendedor se a incorporação já foi registrada em um dos Cartórios de Registro de Imóveis da comarca, conforme exigido pela Lei nº 4591/64. Caso ainda não tenha sido registrada, faça apenas uma reserva e espere pelo registro, ou não faça negócio.
No caso da compra de um imóvel na planta, em que o comprador não pode analisar o produto adquirido concretamente, são necessários alguns cuidados extras:
Se o empreendimento estiver em fase de obras, consulte pela internet a situação fiscal da incorporadora e da construtora, para saber se existem ações ou protestos contra essas empresas.
Procure informações sobre o regime de obras, analisando cuidadosamente todas as cláusulas do contrato de compra de imóvel na planta ou em construção. O documento segue o mesmo padrão do compromisso de compra e venda de imóveis novos e usados, no entanto, contém um anexo chamado memorial ou memorial descritivo (descreve o que esta sendo comprado. Antes de iniciar a venda das unidades, o incorporador deve tê-lo arquivado no Registro de Imóveis.
Não esqueça de guardar todos os prospectos do imóvel. Se, ao término do empreendimento, constar afirmações falsas sobre a constituição do condomínio, área, tipo de construção, material empregado, etc., o incorporador, o construtor e corretor incorrerão em crime contra a economia popular.
Não faça esse tipo de investimento com pressa. Avalie bem o imóvel e a documentação, tenha certeza da escolha e feche o negócio. Comprar um imóvel ainda é o seu maior sonho, seja para morar ou para investir.
Segundo o Procon, devemos pesquisar também as condições de financiamento, taxas e juros cobrados pelos bancos e depois partir para a escolha do imóvel. A pesquisa desses dois itens é fundamental para a uma compra tranquila, do começo ao fim. Outra atitude importante é pegar com amigos e parentes algumas referências da construtora, incorporadora ou empresa escolhida, além de consultar os cadastros de reclamações de entidades como o ReclameAqui ou Procon.
Analise o contrato cuidadosamente
Quanto ao contrato, antes da assinatura é imprescindível a leitura completa do documento. Em caso de dúvida o consumidor pode ainda levar uma cópia do contrato para algum advogado ou algum orgão de defesa para analisar e indicar se há cláusulas abusivas ou restritivas.
Outro detalhe importante é riscar todos os espaços em branco. É interessante também, que o o comprador faça uma análise criteriosa do contrato, principalmente em relação à forma de pagamento, parcelas intermediárias e a entrega das chaves.
O contrato deve conter previsão de multa para o caso de atraso na entrega da obra, forma de compelir o respeito ao prazo, aspecto importante principalmente para o adquirente que paga aluguel ou que deverá entregar seu imóvel usado.
Visite a obra
Para evitar surpresas desagradáveis na entrega do seu imóvel, acompanhe cada passo dado. Atualmente, algumas incorporadoras e construtoras oferecem relatórios mensais sobre o andamento de cada obra, fotos pela internet e datas em que os interessados podem visitar o local.
A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor recomenda que os donos de imóveis em construção formem grupos para acompanhar o andamento da construção, para assegurar que tudo o que foi prometido será cumprido, principalmente o prazo de entrega da obra.
Para saber exatamente com quem você esta negociando, e, até o que você esta comprando, é interessante visitar outras obras da construtora ou incorporadora para verificar, por exemplo, o tipo de acabamento usado, como é a conservação, a organização da obra, a limpeza do local, se há desperdício de material, etc.
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