O programa Carta de Crédito FGTS é uma linha de financiamento que utiliza recursos do Fundo sem que o interessado precise comprovar tempo de trabalho ou depósitos em conta vinculada do FGTS.
Público alvo
Pessoas físicas com renda familiar bruta máxima de R$ 4.300,00 ou R$ 5.400,00 nos municípios integrantes das regiões metropolitanas, nas capitais e municípios com população superior a 250.000 habitantes.
Taxa de juros
- Variável – entre 5% e 8,16% – conforme a renda familiar bruta mensal comprovada pelo proponente.
- Para os trabalhadores com mais de 3 anos sob o regime do FGTS, aplica-se o redutor de 0,5% sobre a taxa aplicável de acordo com a renda familiar.
Garantias
Limites operacionais
- Nas Regiões Metropolitanas dos Estados de São Paulo e do Rio de Janeiro e Distrito Federal o valor máximo do imóvel – novo ou usado – é de R$ 190.000,00 e máximo para financiamento é de R$ 190 mil.
- Nos municípios com população igual ou superior a 1 milhão de habitantes e demais capitais estaduais o valor máximo de avaliação e de financiamento é de R$170.000,00
- Nos municípios com população igual ou superior a 250.000 habitantes, Região Integrada do Distrito Federal e Entorno e nas demais regiões metropolitanas o valor máximo do imóvel – novo ou usado – e para financiamento é de R$ 145.000,00.
- Nos municípios com população igual ou superior a 50 mil habitantes os valores máximos passam a ser de R$ 115.000,00
- Nos demais municípios os valores são de R$ 90.000,00
Os financiamentos imobiliários com recursos do FGTS (Carta de Crédito FGTS) tem os seguintes prazos de amortização:
- 25 anos ou 300 meses. Financiamento limitado a 80% do valor de compra e venda ou de avalição do imóvel (o que for menor)
- 20 anos ou 240 meses. Financiamento limitado a 90% do valor de compra e venda ou de avalição do imóvel (o que for menor)
Para fins de cobertura securitária, no financiamento com recursos do FGTS, a idade máxima é igual à soma da idade do proponente, do prazo de amortização e do prazo de renegociação da dívida, não podendo superar a 80 anos e seis meses.
(A 6ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença e manteve decisão que assegurou a contratação de arrendamento residencial com a Caixa Econômica Federal, por beneficiário com mais de 65 anos, afastando o argumento de que, somada sua idade aos 15 anos do financiamento pretendido, o prazo limite da cobertura securitária, 80 anos, seria excedido.)
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